O final de ano é tempo de festas, presentes e férias escolares e nesse momento surgem algumas incertezas, como: devo pagar transporte escolar nas férias? Se você faz uso deste tipo de serviço e tem dúvidas sobre essa questão, veja aqui a resposta.
Transporte escolar: um direito não atendido
Muitos não sabem, mas o transporte escolar é um direito previsto na Constituição Federal, estabelecido pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso porque, apesar das leis, esse direito não é atendido na maior parte do país.
A locomoção dos estudantes entre suas residências as escolas onde tem matrícula é considerado um complemento do direito fundamental à educação, por diversos motivos. Em resumo, esse serviço reduz a evasão escolar e contribui para a inclusão social, diminuindo a desigualdade entre os estudantes.
Atualmente o transporte escolar gratuito tem sido garantido para estudantes da zona rural, devido a grande distância entre as escolas e residências. No entanto, nas zonas urbanas a maioria dos estados e municípios não tem conseguido recursos financeiros para oferecer o serviço gratuitamente.
Com isso, empresas e empreendedores independentes têm assumido a função de transportar os estudantes, contudo cobrando pelo serviço.
Transporte escolar particular
Devido os órgãos responsáveis não conseguirem cumprir o compromisso de fornecer o transporte escolar, muitos pais acabam tendo de contratar o serviço particular. Isso acontece devido a falta de vagas em escolas próximas e a agenda de trabalho dos pais e responsáveis.
Porém, na hora de contratar esse tipo de serviço, é importante ficar atento há alguns fatores, começando pela confirmação de que o condutor é habilitado na categoria D. Além disso, o motorista deve ter participado do curso de transportador escolar concedido pelo Detran.
E, por fim, o condutor deve obrigatoriamente ter licença para desempenhar a função, concedida pelo órgão competente de sua região. Inclusive, você pode requerer o número da licença do condutor, para consultar sua validade.
Peça para dar uma olhada no veículo usado para transportar os alunos, para ter certeza de que ele tem condições de uso e higiene para desempenhar o trabalho. Também é bom você buscar referências na escola ou com outros pais, para diminuir o risco de fazer uma escolha ruim.
Devo pagar transporte escolar nas férias?
Embora na maior parte do ano as crianças frequentem a escola, julho e dezembro contam com períodos de férias. São de duas semanas a mais de um mês sem ir a instituição de ensino e consequentemente sem fazer uso do transporte escolar.
Ainda assim, muitas empresas e empreendedores que oferecem esse tipo de serviço cobram pelos períodos de férias normalmente. E nesse momento os pais e responsáveis naturalmente se perguntam: devo pagar transporte escolar nas férias?
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), esse tipo de cobrança é legal, mas, somente, se for previamente comunicado. Isso pode ser feito de forma verbal para quem não tiver um contrato firmado, ou por uma cláusula para quem assinou contrato.
Se o prestador do serviço de transporte escolar não tiver comunicado a cobrança previamente, de acordo apontado acima, você não tem que pagar. Você ainda pode contestar a cobrança indevida, caso o prestador insista nela.
Para isso, você só precisa se dirigir até o órgão de defesa do consumidor, onde abrirá um processo por infração ao direito à informação. Essa contestação é um direito garantido previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.